26 de agosto de 2026

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Cofen autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros e medida gera reação do CFM

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, incluindo antibióticos. A medida foi viabilizada após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizar, no ano passado, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para reconhecer profissionais da enfermagem como prescritores.

A inclusão no sistema é restrita a enfermeiros regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) e se aplica à prescrição de antibióticos com respaldo legal. Segundo o Cofen, a atualização atende a um pedido formalizado à Anvisa em agosto de 2024.

Como fundamento jurídico, o Conselho cita a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem e prevê a prescrição de medicamentos inseridos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde. Também é mencionada a Portaria nº 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e normativas dos gestores do SUS.

A nova resolução apresenta uma lista de medicamentos passíveis de prescrição, abrangendo antibióticos já incorporados às políticas públicas de saúde. Entre eles estão amoxicilina, azitromicina, doxiciclina, cefalexina, ceftriaxona, ciprofloxacino, levofloxacino, eritromicina, nitrofurantoína, penicilina benzatina e amoxicilina associada ao clavulanato. O texto também permite que estados e municípios ampliem esse rol, de acordo com as necessidades epidemiológicas locais.

A decisão, no entanto, provocou reação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em nota, a entidade reiterou que a prescrição de medicamentos depende de diagnóstico nosológico, atribuição que considera privativa dos médicos. O CFM defende que enfermeiros só podem disponibilizar medicamentos no âmbito de programas de saúde pública e rotinas institucionais previamente estabelecidas, e após diagnóstico médico.

Segundo o Conselho médico, a ampliação da prescrição de antibióticos fora desses limites afronta a legislação brasileira, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode representar riscos à segurança dos pacientes. A entidade também argumenta que a Anvisa não teria competência para ampliar atribuições profissionais.

A Anvisa, por sua vez, afirmou anteriormente que a atualização do SNGPC não altera atribuições legais das profissões de saúde, mas apenas contempla situações que já possuem respaldo jurídico. Já o Cofen sustenta que a prescrição por enfermeiros é uma prática consolidada na Atenção Primária à Saúde, especialmente em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, controle de doenças crônicas e agravos à saúde.

Foto: Internet

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