10 de julho de 2026

Folha Amazônica

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Sem mobilização, paralisação de caminhoneiros não ocorre nesta quinta-feira (4/12)

A greve nacional dos caminhoneiros, anunciada para começar nesta quinta-feira (4/12), não teve adesão expressiva em diferentes regiões do país. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não houve qualquer registro formal de mobilização, e as rodovias federais seguem operando normalmente, sem bloqueios ou interrupções.

A PRF lembrou que o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que “nenhum evento capaz de perturbar ou impedir a livre circulação de veículos e pedestres pode ocorrer sem autorização prévia da autoridade de trânsito responsável pela via”. Mesmo sem movimentação significativa, a corporação continua com o trabalho regular de patrulhamento e vigilância nos mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

Até as 8h desta quinta-feira, o Distrito Federal e o Entorno permaneciam sem qualquer sinal de concentração de caminhoneiros. O mesmo cenário foi registrado no Rio de Janeiro e em São Paulo, estados onde os organizadores esperavam adesão mais expressiva. Na quarta-feira (3/12), o grupo projetava mobilizações em todas as regiões do país, com foco principal no Sudeste.

Reivindicações e Aviso Prévio ao Governo

Francisco Burgardt, membro do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Ourinhos (Sindicam-SP) e um dos articuladores do movimento, explicou que a intenção sempre foi realizar o ato dentro das normas legais. Na segunda-feira (1º/12), o grupo protocolou um ofício no Palácio do Planalto comunicando oficialmente a intenção de realizar a paralisação.

Em entrevista ao Metrópoles, Burgardt declarou que o movimento aguardava que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentasse propostas concretas para melhorias no setor.

As principais reivindicações dos caminhoneiros incluem:

  • Maior estabilidade contratual para os caminhoneiros;
  • Garantia do cumprimento das legislações vigentes;
  • Revisão e reestruturação do Marco Regulatório do Transporte de Cargas;
  • Aposentadoria especial após 25 anos de atividade comprovada por recolhimento ou documentação fiscal correspondente.

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