10 de julho de 2026

Folha Amazônica

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Aprovação de licença ambiental no Senado permite retomada do projeto da BR-319, via crucial para o Amazonas

Nova Lei Geral do Licenciamento cria a LAE, acelera processos para obras estratégicas e abre caminho para a retomada definitiva da BR-319, parada há anos por entraves ambientais.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo formato de licenciamento voltado a destravar obras consideradas estratégicas no país. A proposta, que segue agora para sanção do presidente, pode ser determinante para a retomada da BR-319 — via que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e que permanece com sua reconstrução parada há anos devido a entraves ambientais.

A medida foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV 11/2025), resultado de ajustes feitos pela Câmara dos Deputados. O texto surgiu após o governo vetar parcialmente pontos do novo marco do licenciamento ambiental e recebeu forte apoio no Senado, sobretudo de parlamentares da região Norte.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), celebrou a aprovação e destacou o caráter inovador da LAE no enfrentamento aos entraves que paralisam obras estruturantes.

“Essa licença especial vai destravar milhares de obras paradas no país e gerar empregos. É um instrumento inédito para acelerar a infraestrutura brasileira”, declarou.

BR-319 ganha caminho facilitado

A legislação aprovada estabelece que obras de reconstrução e recapeamento de rodovias já existentes, quando reconhecidas como estratégicas, poderão seguir pelo rito da LAE. A BR-319 se encaixa diretamente nesse critério.

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o principal obstáculo para liberar a licença de instalação da rodovia é o atendimento de condicionantes ambientais impostas pelo Ibama — entre elas, consultas a povos indígenas e estudos socioambientais que envolvem diversos órgãos federais. Com a nova licença especial, o processo passa a ter prazos definidos e prioridade de tramitação.

Prazos mais rápidos

A legislação fixa prazos específicos para análise e emissão das etapas do licenciamento:

  • 90 dias para protocolar os estudos ambientais quando a licença prévia já existir;
  • 30 dias para emissão da licença de instalação;
  • 90 dias para decisão final sobre o empreendimento após a entrega dos estudos;
  • 12 meses para conclusão de todo o processo da LAE.

Esses tempos definidos representam uma mudança significativa para a BR-319, frequentemente mencionada como exemplo de obra emperrada por sucessivas exigências e revisões.

Prioridade total

Todos os órgãos envolvidos — em níveis federal, estadual e municipal — deverão tratar a LAE como prioridade máxima, acelerando autorizações, outorgas, certidões e demais documentos necessários.

A medida mantém obrigatória a realização de audiência pública e assegura a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, reforçando a segurança jurídica do procedimento.

Como será o processo da LAE

A Licença Ambiental Especial seguirá as etapas abaixo:

  1. Preparação do termo de referência pelo órgão responsável;
  2. Entrega dos estudos ambientais completos (EIA/Rima);
  3. Apresentação dos projetos executivos, cronogramas e autorizações adicionais;
  4. Possibilidade de apenas uma solicitação de informações complementares;
  5. Realização obrigatória de audiência pública antes da decisão final.

A LAE poderá ser aplicada também a empreendimentos com uso de recursos naturais e potencial de impacto ambiental significativo, como grandes obras de infraestrutura ou exploração de petróleo.

O Senado também aprovou a retirada do dispositivo que previa assessoria técnica financiada pelo empreendedor — inserido anteriormente pela Câmara e suprimido após destaque apresentado pelo MDB — ajustando o texto final que segue para sanção.

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