12 de outubro de 2026

Folha Amazônica

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Justiça determina que SUS forneça medicamento para tratamento de câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer que não possui alternativa terapêutica eficaz disponível no mercado.

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa da solicitação em primeira instância. O tribunal reconheceu a urgência do caso e o risco concreto à vida de pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.

De acordo com o MPF, o Mitotano — anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O fármaco é indicado tanto para pacientes com tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após procedimentos cirúrgicos.

O órgão também destacou que não existe, atualmente, alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do medicamento essencial no âmbito do SUS.

Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para assegurar o fornecimento regular do Mitotano a todos os pacientes do SUS que possuam indicação médica, evitando a interrupção dos tratamentos.

Histórico

Segundo o MPF, a crise no abastecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do fármaco por razões comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam a falta do medicamento, o que levou pacientes a custear o tratamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

Foto: Internet

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