19 de agosto de 2026

Folha Amazônica

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Caso Benício: Justiça manda advogado de médica apagar foto de criança e trecho de publicações em redes sociais

A decisão foi tomada após os pais de Benício Xavier entrarem com uma ação afirmando que a imagem do filho foi usada sem autorização em publicações advogado da médica Juliana Brasil, Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes.

Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, que representa a médica e ré Juliana Brasil, retire, em até 48 horas, a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício” de publicações feitas nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 2 mil por dia, limitada a dez dias. 

Benício morreu em 23 de novembro de 2025, após receber adrenalina na veia durante atendimento hospitalar. De acordo com a investigação, a via e a dosagem prescritas não eram indicadas para o quadro clínico da criança. Após a aplicação, o menino sofreu múltiplas paradas cardíacas e não resistiu.

A decisão foi tomada na última terça-feira (14), após os pais da criança, Bruno Mello e Joyxe Xavier entrarem com uma ação afirmando que a imagem do filho foi usada sem autorização em publicações sobre o caso nas redes sociais do advogado da médica Juliana Brasil. Eles solicitaram que todo o conteúdo fosse retirado do ar e que novas publicações fossem proibidas. 

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há elementos suficientes para determinar a retirada da imagem da criança. Segundo a decisão, a lei garante aos familiares o direito de pedir que a imagem de uma pessoa falecida não seja usada sem autorização. O magistrado também considerou que a foto não era necessária para que o advogado apresentasse sua versão dos fatos aos seus seguidores.

Em relação ao nome da criança, a decisão faz uma diferença entre duas expressões. O juiz entendeu que o uso da expressão “caso Benício” não justifica a retirada do conteúdo, porque o nome já foi amplamente divulgado. Já a frase “eu não matei Benício” deverá ser removida por entender que ela pode causar prejuízo aos pais da criança.

“Não vislumbro abuso de direito na utilização da expressão “caso Benício”, especialmente considerando a grande repercussão do ocorrido e ampla divulgação do nome do falecido. Igual conclusão não se aplica à frase “eu não matei Benício”. Para os genitores em luto pelo falecimento, o título, que beira o sensacionalismo e tem evidente intuito de atrair atenção imediata, tem notória capacidade de ofender sua honra sob o viés indireto do dano reflexo”, diz trecho da decisão.

A decisão não determina a exclusão de todas as publicações. A ordem é para retirar apenas a imagem da criança e a frase “eu não matei Benício”. Se não for possível fazer essa alteração, a publicação deverá ser removida por completo. 

O juiz também determinou que, caso o mesmo conteúdo seja publicado novamente, as plataformas poderão ser notificadas para retirar as novas postagens sem a necessidade de uma nova decisão judicial.

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