17 de junho de 2026

Folha Amazônica

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STJ mantém decisão que retira acusado de processo por mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

Oseney da Costa de Oliveira respondia ao processo por homicídio em regime domiciliar. Ministro Ribeiro Dantas negou recurso do Ministério Público Federal e entendeu que não há indícios suficientes de participação do acusado nos assassinatos ocorridos no Vale do Javari, em 2022.

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que retirou Oseney da Costa de Oliveira do processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, mortos em junho de 2022, no Vale do Javari, no Amazonas. 

Oseney, conhecido como “Dos Santos”, foi preso em 14 de junho de 2022, apontado como um dos responsáveis por ajudar a fazer a emboscada contra as vítimas. Desde 2024, ele aguardava o julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica. 

A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, em 13 de junho, e negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava fazer com que Oseney também fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que não há indícios suficientes de autoria ou participação de Oseney nos homicídios para justificar sua ida a júri popular. Segundo ele, os elementos reunidos no processo são insuficientes. 

O Ministério Público Federal argumentou que havia provas capazes de indicar a participação de Oseney nos assassinatos. 

Entre os pontos citados estavam depoimentos que o colocaria nas proximidades do local do crime no dia do desaparecimento de Bruno e Dom, informações de que ele teria indicado a localização dos corpos das vítimas e relatos de que ele teria se encontrado com o irmão, Amarildo da Costa de Oliveira, preso desde 2022 e acusado pelas mortes.

No entanto, Ribeiro Dantas afirmou que nenhuma testemunha posicionou Oseney na cena do crime no momento das execuções. O ministro também destacou que as confissões extrajudiciais dos réus Amarildo e Jefferson da Silva Lima não atribuíram a Oseney qualquer participação direta nos homicídios. 

Para o relator, o fato de o acusado ter sido visto na região onde os crimes ocorreram, de morar próximo aos locais relacionados às investigações ou de ter supostamente colaborado na localização dos corpos não constitui prova suficiente para submetê-lo ao julgamento pelo Tribunal do Júri. 

A decisão mantém válida a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia apontado a falta de indícios suficientes de participação de Oseney nos crimes. 

Com isso, seguem respondendo ao processo por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri: 

  • Amarildo da Costa Oliveira – preso em flagrante em 8 de junho de 2022, por ameaçar indígenas que participavam das buscas pelos corpos e por estar em posse de munições de uso restrito e permitido. No dia seguinte à prisão, a polícia encontrou vestígios de sangue na lancha usada por ele.
  • Jefferson da Silva Lima – preso em 18 de junho do mesmo ano. A investigação apontou que ele teve participação direta no crime, desde a emboscada até a ocultação dos corpos.
  • Rubén Dario da Silva Villar, o “Colômbia” – apontado pela Polícia Federal como o mandante dos homicídios. No início do mês, a Justiça Federal decidiu que o réu vai a júri popular.

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