Seguro-desemprego tem valor máximo reajustado para R$ 2.518,65 com aumento do salário mínimo
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores no seguro-desemprego, em função do reajuste do salário mínimo e da correção das faixas salariais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou aumento de 3,9%.
Com a atualização, o teto do benefício sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego quanto para quem solicitar o benefício a partir de agora.

O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de serviço no emprego anterior e da quantidade de solicitações já feitas.
Quem tem direito
Para receber o benefício, é necessário:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada, conforme regras específicas sobre tempo de trabalho nos últimos meses;
- Não possuir renda própria para sustento próprio ou da família;
- Não receber outro benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não possuir outro vínculo empregatício.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre 7º e 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e 7º e 90º dia para empregados domésticos. O pedido deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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