10 de julho de 2026

Folha Amazônica

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MP do Amazonas define regras para proteger crianças e adolescentes durante o Festival de Parintins

Portaria proíbe entrada de menores em áreas de risco, restringe horários por faixa etária e impõe exigências para apresentações artísticas.

Com o Bumbódromo prestes a pulsar ao som de toadas e a cidade de Parintins se preparar para receber milhares de visitantes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) deu um passo decisivo para garantir que o Festival Folclórico seja também um espaço seguro para crianças e adolescentes. A Portaria nº 03/2025, publicada pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, estabelece normas claras de proteção integral à infância e juventude durante o evento, que acontece de 27 a 29 de junho.

A iniciativa, segundo o MPAM, busca equilibrar o direito à participação cultural com o dever de proteção, especialmente em eventos de grande porte e alta exposição como o tradicional duelo entre Caprichoso e Garantido.

Regras por idade e espaços restritos

Entre as principais medidas, está a proibição do acesso de crianças com menos de 10 anos às “galeras” — espaços de torcida intensa e com aglomeração dentro do Bumbódromo. Já os menores de 14 anos deverão estar identificados com pulseiras ou crachás, contendo dados para contato em caso de emergência.

Adolescentes desacompanhados entre 14 e 18 anos só poderão ingressar nos eventos mediante autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida.

A circulação em festas e eventos também obedecerá a um toque de horário escalonado:

  • Crianças até 12 anos: das 6h às 21h
  • De 12 a 14 anos: até 22h
  • De 14 a 16 anos: até 23h
  • De 16 a 18 anos: até meia-noite

Apresentações e proibições específicas

A participação em apresentações artísticas também segue critérios rígidos. Crianças menores de 6 anos estão proibidas de se apresentar no festival oficial. As de 6 a 10 anos só poderão participar acompanhadas dos pais, e não poderão integrar alegorias. Entre 10 e 16 anos, os participantes precisarão de autorização judicial prévia.

Também estão vetados o uso de objetos perfurocortantes, fogos de artifício e fantasias que desrespeitem o decoro e a moral pública. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores seguem estritamente proibidos, e os organizadores devem informar isso com sinalização visível nos eventos.

Responsabilidade dos organizadores

A portaria estabelece ainda obrigações diretas aos promotores de eventos:

  • Solicitar alvará judicial com pelo menos cinco dias de antecedência
  • Contratar segurança proporcional ao porte do evento
  • Afixar avisos sobre a proibição de venda de álcool a menores
  • Manter toda a documentação disponível à fiscalização

O não cumprimento das regras pode resultar em multas que variam de três a 20 salários mínimos, além da interdição do local por até 15 dias.

Fiscalização e orientação

Durante o festival, o MPAM manterá plantão de atendimento, além do expediente regular de segunda a sexta, das 8h às 14h, na sede das Promotorias, na Estrada Macurany, bairro João Novo.

O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, responsável pela 2ª Promotoria, reforça que o foco da portaria não é restringir, mas proteger:

“O Festival Folclórico de Parintins é um patrimônio cultural que deve ser celebrado por todas as gerações, com responsabilidade e proteção à infância e juventude.”

Com as novas diretrizes, o MPAM espera que o festival — que é Patrimônio Cultural do Brasil — seja lembrado não só por sua beleza e emoção, mas também pelo compromisso com a proteção de quem mais precisa: as crianças e os adolescentes.

Fotos: Divulgação / MPAM

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