13 de maio de 2026

Folha Amazônica

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Ministério Público instaura procedimento para acompanhar funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência em Anamã

Medida busca fiscalizar a criação, regulamentação e aplicação de recursos destinados a políticas públicas para crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

Visando políticas públicas destinadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anamã, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação, regulamentação, funcionamento e execução orçamentária do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) no município.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana e tem como base o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a existência do FIA como instrumento de financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com a PJ, o fundo é um mecanismo essencial para viabilizar ações destinadas à infância e juventude, com gestão que deve observar critérios de legalidade, transparência, controle social e vinculação às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

“Cabe ao Ministério Público atuar de forma preventiva e permanente no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e juventude, especialmente quanto à correta gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência”, destaca trecho da portaria assinada pelo promotor de Justiça.

Requisições

Para instruir o procedimento, o MPAM requisitou ao CMDCA e à Prefeitura de Anamã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente, que encaminhem, no prazo de 15 dias, informações sobre a situação do fundo no município.

Entre os dados solicitados estão a confirmação de existência e regulamentação do FIA; cópia da lei municipal de criação e eventual decreto regulamentador; composição do conselho gestor; demonstrativo das deliberações do CMDCA sobre a destinação dos recursos; relatório de ações e projetos financiados; execução orçamentária e financeira do fundo; informações sobre conta bancária específica e recursos disponíveis; além da indicação do gestor responsável pela administração do fundo.

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