9 de julho de 2026

Folha Amazônica

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Justiça envia à Vara do Júri processo de motorista acusado de matar mototaxista na contramão em Manaus

Decisão acolheu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que passou a sustentar que o caso deve ser analisado como homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar.

Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas determinou o envio para uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus do processo contra o motorista Fábio da Silva Moreira, acusado de provocar a morte de um mototaxista após dirigir na contramão e colidir de frente com a motocicleta da vítima, em abril de 2024. 

A decisão acolheu o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que passou a sustentar que o caso deve ser analisado como homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar. 

A decisão foi assinada na última sexta-feira, 03/07, pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal de Manaus. Ao declinar da competência, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça especializada em crimes dolosos contra a vida.

Na decisão, o juiz cita indícios de que o motorista dirigia sob efeito de álcool, trafegava pela contramão da Avenida Torquato Tapajós e provocou uma colisão frontal com a motocicleta conduzida pelo mototaxista Irivaldo Silva da Conceição. 

O magistrado também menciona depoimentos de testemunhas e policiais que relataram sinais de embriaguez, além da informação de que o acusado teria tentado deixar o local após o acidente. 

Segundo a decisão, embora o motorista tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, os relatos de testemunhas, aliados à presença de bebidas alcoólicas no veículo e às circunstâncias do acidente, são suficientes, nesta fase do processo, para justificar a análise da hipótese de dolo eventual. 

O juiz destacou ainda que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que casos de homicídio no trânsito sejam submetidos ao Tribunal do Júri quando houver indícios de que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado, como em situações envolvendo embriaguez, condução pela contramão e outras condutas de extrema periculosidade. 

Com a decisão, o processo será remetido a uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus, que dará continuidade à ação penal. Caberá ao novo juízo decidir, ao fim da instrução processual, se o acusado será submetido a julgamento pelo júri popular.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na manhã de 8 de abril de 2024, no Viaduto de Flores, na Avenida Torquato Tapajós, na Zona Centro-Sul de Manaus. 

Segundo a Polícia Militar, o motorista de um Volkswagen T-Cross acessou o viaduto pela contramão e atingiu de frente a motocicleta pilotada pelo mototaxista Irivaldo Silva da Conceição. Com a força da colisão, a vítima foi arremessada sobre o veículo e arrastada por mais de 100 metros. A morte foi confirmada ainda no local por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

Na garupa da motocicleta estava Cinthia Gonçalves Melo, que sofreu fraturas nas pernas e nos braços e foi socorrida para um hospital da capital. 

Ainda conforme a investigação, o motorista e uma mulher que o acompanhava foram detidos no local. À época, o então delegado da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Gerson Freitas, informou que o condutor teria oferecido R$ 10 mil a um grupo de mototaxistas para deixar o local do acidente antes da chegada da polícia, mas a proposta foi recusada.

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